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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Agosto de 2008 - 01:00
Aposentadoria por invalidez não suspende a contagem do prazo da prescrição

Diferenças salariais por reajustes normativos, intervalos intrajornada como horas extras, indenização por uniformes não fornecidos.
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 22 de Março de 2007 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Março de 2018 - 11:33
In Dubio Pro Ambiente em pauta: a regra hermenêutica de preservação ambiental nos processos de tomada de decisão a partir da análise dos precedentes jurisprudenciais

O escopo do presente artigo é analisar, a partir da jurisprudência constitucional, o reconhecimento, ainda que implícito, do In Dubio Pro Ambiente em decisões do Supremo Tribunal Federal. O movimento internacional pela preservação ambiental ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Ora, tal discurso não ficou concentrado apenas em uma perspectiva macro, mas também passou a desdobrar e influenciar os ordenamentos nacionais e a interpretação conferida a eles. Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal sensível a tal questão, de maneira plasmada, vem reconhecendo, em ponderação de valores, o cabimento da preservação das espécies em detrimento de hábitos que prejudiquem de maneira ireverspivel o meio ambiente. A Suprema Corte Brasileira, assim, em observância a mens legis contida no artigo 225, reitera o entendimento que, no Estado Democrático de Direito, a proteção ao meio ambiente, se torna em uma extensão na proteção à vida. Diante de tal cenário, questiona-se a aplicação de legislações que, de alguma forma, venham a trazer degradação ao meio ambiente, estando em primazia às normas que incidam o menor impacto ambiental possível.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Fevereiro de 2017 - 11:10
Biocentrismo no STF? O reconhecimento implícito de dignidade entre espécies a partir da análise dos precedentes jurisprudenciais

O escopo do presente artigo é analisar, a partir da jurisprudência constitucional, o reconhecimento, ainda que implícito, do biocentrismo nos julgados do Supremo Tribunal Federal, em especial no que toca à vedação de práticas cruéis e degradantes envolvendo animais. O movimento internacional pelo fortalecimento do biocentrismo ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Ora, tal discurso não ficou concentrado apenas em uma perspectiva macro, mas também passou a desdobrar e influenciar os ordenamentos nacionais e a interpretação conferida a eles. Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal sensível a tal questão, de maneira plasmada, vem reconhecendo, em ponderação de valores, o cabimento da preservação das espécies em detrimento de hábitos culturais considerados cruéis e degradantes envolvendo animais. A Suprema Corte Brasileira, assim, em observância a mens legis contida no artigo 225, §1º, inciso VII, reitera o entendimento que, no Estado Democrático de Direito, descabe a permanência de práticas culturais que objetivem dispensar um tratamento meramente degradante aos animais. Diante de tal cenário, questiona-se se tal entendimento poderia substancializar, internamente, a adoção do biocentrismo como ideário conformador de interpretação dos dispositivos de cunho ambiental? A metodologia empregada na condução do presente é o método dedutivo, assentado em revisão bibliográfica e análise de jurisprudência.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 21 de Maio de 2025 - 10:13
Nova vara empresarial do TJSP reforça ambiente técnico para solução de conflitos

Nova vara empresarial do TJSP reforça ambiente técnico para solução de conflitos
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Doutrina » Tributário Publicado em 02 de Janeiro de 2025 - 10:25
Quando os sócios não respondem por dívidas tributárias das empresas

Entenda as condições em que sócios podem ser responsabilizados por dívidas tributárias de empresas, com base em decisões do STJ e legislação vigente
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2024 - 10:17
Senado pode votar implantação de hortas comunitárias em terrenos da União
Também poderá estar na pauta o projeto que cria a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), título a ser emitido por bancos de desenvolvimento como o BNDES
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Notícias Publicado em 21 de Março de 2024 - 09:55
Viação é condenada por não fornecer condições de trabalho para motorista e cobradores
Não havia banheiros limpos nem lugar para refeições nos pontos de apoio
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Doutrina » Tributário Publicado em 08 de Fevereiro de 2024 - 17:17
Perdeu o prazo de adesão ao Simples Nacional? Veja como regularizar a situação de sua empresa

Contadora e especialista em finanças Dora Ramos destaca como alternativa a troca do regime tributário ou até o encerramento do CNPJ
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Doutrina » Tributário Publicado em 11 de Janeiro de 2024 - 12:27
Declaração anual do MEI e Imposto de Renda: quem deve emitir?

Especialista fala sobre a diferença entre as duas declarações e chama a atenção para os prazos para fugir de multas
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 26 de Setembro de 2023 - 16:25
Lei 14.667/2023: O que muda na relação entre trabalho e religião?

Por Douglas Fragoso.
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Array Publicado em 2023-08-09T12:32:45+00:00
No Senado, CFOAB defende ajustes no texto da Reforma Tributária
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 foi aprovada pela Câmara dos Deputados no mês passado e está em tramitação no Senado.
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Array Publicado em 2023-07-12T15:32:38+00:00
Impressões sobre a Reforma Tributária PEC 45/2019

Por Alexssandra Franco de Campos, advogada tributarista.
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Array Publicado em 2023-07-05T21:09:50+00:00
Projeto aumenta penas para diversos crimes contra a ordem tributária
Atualmente, conforme a Lei dos Crimes Contra a Ordem Tributária (8.137/90), a pena para esses crimes é de detenção de 6 meses a 2 anos e multa. O projeto aumenta a pena para detenção de 6 meses a 5 anos e multa.

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